
Direito Humano à Paz
“As pessoas, os grupos e os povos têm o direito inalienável a uma paz justa, sustentável e duradoura.”
Isto pressupõe, entre outros:
. direito à educação para a paz
. direito à segurança – acesso a meios para uma condição digna de vida e trabalho
. direito a viver em um entorno seguro e saudável
. direito a resistir e opor-se à barbárie
. direito ao exercício das liberdades de pensamento, consciência e religião
. direito ao desarmamento
. direito ao desenvolvimento
. direito a um meio ambiente sustentável
O mais desejável é viver uma vida com sentido e
não uma vida que parece subjectivamente ter sentido.
Susan Wolf

esta postagem foi alterada dia 09/12/2007
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