2leep.com

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

*

*

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

PROCLAMADA PELA UNESCO EM SESSÃO REALIZADA EM BRUXELAS
( 27 DE JANEIRO DE 1978)

*
Considerando que cada animal tem direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo
destes direitos levaram e continuam levando o homem
a cometer crimes contra a natureza e contra os animais;

Considerando que o reconhecimento
por parte da espécie humana
do direito à existência
das outras espécies animais, constitui o fundamento da coexistência
das espécies no mundo;

Considerando que genocídios são perpetrados pelo homem e que outros
ainda podem ocorrer;

Considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado
ao respeito dos homens entre si;

Considerando que a educação deve ensinar à infância a observar,
compreender e respeitar os animais,


PROCLAMA-SE:


Art. 1º -
Todos os animais nascem iguais diante da vida
e tem o direito a existência.


Art. 2º -

a) Cada animal tem o direito ao respeito.


b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito.
Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.


c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Art. 3º -

a) Nenhum animal deverá ser submetido a maltrato e a atos cruéis.


b) Se a morte de um animal é necessária,
deve ser instantânea, sem dor nem angústia.


Art. 4º -

a) Cada animal que pertence à uma espécie selvagem,
tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre,
aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.


b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos,
é contrária a este direito.


Art. 5º -

a) Cada animal pertence à uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade, que são próprias da sua espécie.


b) Toda modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo
homem para fins mercantis é contrária a este direito.


Art. 6º -

a) Cada animal que o homem escolher para companheiro
tem o direito a uma duração de vida, conforme sua natural longevidade.


b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.


Art. 7º -
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e repouso.


Art. 8º -

a) A experimentação animal, que implica em um sofrimento físico e psíquico,
é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.


b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.


Art. 9º -
No caso do animal ser criado para servir de alimentação,
deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele
resulte ansiedade ou dor.


Art. 10 -

a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.


b) A exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.


Art. 11 -

O ato que leva à morte de um animal sem necessidade,
é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.


Art. 12 -

a) Cada ato que leva à morte de um grande número de animais selvagens,
é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.


b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.


Art. 13 -

a) O animal morto dever ser tratado com respeito.


b) As cenas de violência de que os animais são vítimas,
devem ser proibidas no cinema e na televisão,
a menos que tenham como fim
mostrar um atentado aos direitos do animal.


Art. 14 -

a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais
devem ser representadas a nível de governo.


b) Os direitos do animal devem ser definidos por leis,
com os direitos do homem



Quem quiser conhecer mais sobre resgate de animais

visite: Animal Rescue Blog

Participe e divulge o abaixo-assinado pela Declaração Universal de Bem-Estar Animal - DUBEA

visite : WSPA

Nenhum comentário: