Dia Internacional da Juventude.
O tema deste ano é "Diálogo e Compreensão Mútua", valorizando o valor do diálogo entre jovens de diferentes culturas, bem como entre diferentes gerações. O D...
Declaração sobre a promoção entre a juventude dos ideais de paz, respeito mútuo e compreensão entre os povos.
A Assembléia Geral,
Recordando que, nos termos da Carta das Nações Unidas, os povos se declararam decididos a preservar as gerações futuras do flagelo da guerra,
Lembrando ainda que na Carta das Nações Unidas afirmou sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade da pessoa humana e na igualdade de direitos entre homens e nações,
Reafirmando os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem , a Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais , a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial , resolução da Assembleia Geral 110 (II) de 03 de novembro de 1947 condenando todas as formas de propaganda destinada a ou suscetível de provocar ou encorajar qualquer ameaça à paz, a Declaração dos Direitos das Crianças e resolução da Assembléia Geral 1572 (XV), de 18 de Dezembro de 1960, que têm uma incidência particular sobre a educação dos jovens pessoas em um espírito de paz, respeito mútuo e compreensão entre os povos,
Recordando que o objectivo das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura é contribuir para a paz ea segurança, promovendo a colaboração entre nações através da educação, ciência e cultura, e reconhecendo o papel ea contribuição da organização para que a educação dos jovens no espírito de compreensão internacional, cooperação e paz,
Levando em consideração o fato de que, no conflagrações que têm afligido a humanidade é a dos jovens que tiveram as mais atingidas e que tiveram o maior número de vítimas,
Convencidos de que os jovens desejam ter um futuro garantido e que a paz, liberdade e justiça estão entre as principais garantias que o seu desejo de felicidade serão preenchidas,
Tendo em conta o importante papel desempenhado pelos jovens em todos os campos da atividade humana e do fato de que eles estão destinados a orientar os destinos da humanidade,
Tendo em conta ainda que, nesta era de grande interesse científico, cultural e conquistas tecnológicas, as energias, o entusiasmo e a capacidade criativa dos jovens deve ser dedicada ao progresso material e espiritual de todos os povos,
Convencidos de que a jovem deve conhecer, respeitar e desenvolver a herança cultural do seu país e de toda a humanidade,
Convencidos, ainda, que a educação dos jovens e os intercâmbios de jovens e de idéias em um espírito de paz, respeito mútuo e compreensão entre os povos pode ajudar a melhorar as relações internacionais e reforçar a paz ea segurança,
Proclama a presente Declaração sobre a promoção entre os jovens dos ideais de paz, respeito mútuo ea compreensão entre povos e apela aos governos, organizações não-governamentais e movimentos juvenis para reconhecer os princípios estabelecidos e para garantir o seu cumprimento por meio de medidas apropriadas para:
Princípio I
Os jovens devem ser educados no espírito de paz, justiça, liberdade, respeito e compreensão mútua, a fim de promover a igualdade de direitos para todos os seres humanos e todas as nações, o progresso económico e social, o desarmamento ea manutenção da paz e da segurança internacionais.
Princípio II
Todos os meios de educação, incluindo como de grande importância a orientação dada pelos pais ou da família, instrução e informação destinada aos jovens devem promover entre os ideais de paz, humanidade, liberdade e solidariedade internacional e todos os outros ideais, que ajudam a aproximar os povos mais próximos juntos, e familiarizá-los com a função confiada às Nações Unidas como um meio de preservar e manter a paz e promover a compreensão internacional ea cooperação.
Princípio III
Jovens devem ser educados no conhecimento da dignidade e da igualdade de todos os homens, sem distinção de raça, cor, origem étnica ou crença, e no respeito pelos direitos humanos fundamentais e do direito dos povos à autodeterminação.
Princípio IV
Intercâmbios, viagens, turismo, reuniões, estudo de línguas estrangeiras, a geminação de cidades e universidades sem discriminação e atividades similares deveriam ser incentivadas e facilitadas entre os jovens de todos os países, a fim de reuni-los em educacionais, culturais e actividades desportivas o espírito da presente Declaração.
Princípio V
Associações nacionais e internacionais de jovens devem ser incentivados a promover os propósitos das Nações Unidas, nomeadamente a paz ea segurança internacionais, as relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito à igualdade soberana dos Estados e à abolição definitiva do colonialismo e da discriminação racial e outros violações dos direitos humanos.
As organizações de juventude, de acordo com a presente Declaração deve tomar todas as medidas adequadas dentro de suas respectivas áreas de atuação, a fim de dar a sua contribuição, sem qualquer discriminação ao trabalho de educar a geração jovem de acordo com esses ideais.
Tais organizações, em conformidade com o princípio da liberdade de associação, devem promover o livre intercâmbio de idéias, no espírito dos princípios da presente Declaração e dos propósitos das Nações Unidas enunciados na Carta .
Todas as organizações juvenis devem se ajustar aos princípios enunciados na presente Declaração.
Princípio VI
Um objectivo importante na educação dos jovens deve ser o de desenvolver todas as suas faculdades e treiná-los para a aquisição de altas qualidades morais, a ser profundamente ligado a nobres ideais da paz, da liberdade, da dignidade e da igualdade de todos os homens, e imbuído de respeito e amor à humanidade e à sua obra criadora. Para tal, a família tem um papel importante a desempenhar.
Os jovens devem tornar-se consciente das suas responsabilidades no mundo que vai ser chamado a gerir e deve estar confiante em um futuro de felicidade para a humanidade.
1390 reunião plenária
07 de dezembro de 1965
Recordando que, nos termos da Carta das Nações Unidas, os povos se declararam decididos a preservar as gerações futuras do flagelo da guerra,
Lembrando ainda que na Carta das Nações Unidas afirmou sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade da pessoa humana e na igualdade de direitos entre homens e nações,
Reafirmando os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem , a Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais , a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial , resolução da Assembleia Geral 110 (II) de 03 de novembro de 1947 condenando todas as formas de propaganda destinada a ou suscetível de provocar ou encorajar qualquer ameaça à paz, a Declaração dos Direitos das Crianças e resolução da Assembléia Geral 1572 (XV), de 18 de Dezembro de 1960, que têm uma incidência particular sobre a educação dos jovens pessoas em um espírito de paz, respeito mútuo e compreensão entre os povos,
Recordando que o objectivo das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura é contribuir para a paz ea segurança, promovendo a colaboração entre nações através da educação, ciência e cultura, e reconhecendo o papel ea contribuição da organização para que a educação dos jovens no espírito de compreensão internacional, cooperação e paz,
Levando em consideração o fato de que, no conflagrações que têm afligido a humanidade é a dos jovens que tiveram as mais atingidas e que tiveram o maior número de vítimas,
Convencidos de que os jovens desejam ter um futuro garantido e que a paz, liberdade e justiça estão entre as principais garantias que o seu desejo de felicidade serão preenchidas,
Tendo em conta o importante papel desempenhado pelos jovens em todos os campos da atividade humana e do fato de que eles estão destinados a orientar os destinos da humanidade,
Tendo em conta ainda que, nesta era de grande interesse científico, cultural e conquistas tecnológicas, as energias, o entusiasmo e a capacidade criativa dos jovens deve ser dedicada ao progresso material e espiritual de todos os povos,
Convencidos de que a jovem deve conhecer, respeitar e desenvolver a herança cultural do seu país e de toda a humanidade,
Convencidos, ainda, que a educação dos jovens e os intercâmbios de jovens e de idéias em um espírito de paz, respeito mútuo e compreensão entre os povos pode ajudar a melhorar as relações internacionais e reforçar a paz ea segurança,
Proclama a presente Declaração sobre a promoção entre os jovens dos ideais de paz, respeito mútuo ea compreensão entre povos e apela aos governos, organizações não-governamentais e movimentos juvenis para reconhecer os princípios estabelecidos e para garantir o seu cumprimento por meio de medidas apropriadas para:
Princípio I
Os jovens devem ser educados no espírito de paz, justiça, liberdade, respeito e compreensão mútua, a fim de promover a igualdade de direitos para todos os seres humanos e todas as nações, o progresso económico e social, o desarmamento ea manutenção da paz e da segurança internacionais.
Princípio II
Todos os meios de educação, incluindo como de grande importância a orientação dada pelos pais ou da família, instrução e informação destinada aos jovens devem promover entre os ideais de paz, humanidade, liberdade e solidariedade internacional e todos os outros ideais, que ajudam a aproximar os povos mais próximos juntos, e familiarizá-los com a função confiada às Nações Unidas como um meio de preservar e manter a paz e promover a compreensão internacional ea cooperação.
Princípio III
Jovens devem ser educados no conhecimento da dignidade e da igualdade de todos os homens, sem distinção de raça, cor, origem étnica ou crença, e no respeito pelos direitos humanos fundamentais e do direito dos povos à autodeterminação.
Princípio IV
Intercâmbios, viagens, turismo, reuniões, estudo de línguas estrangeiras, a geminação de cidades e universidades sem discriminação e atividades similares deveriam ser incentivadas e facilitadas entre os jovens de todos os países, a fim de reuni-los em educacionais, culturais e actividades desportivas o espírito da presente Declaração.
Princípio V
Associações nacionais e internacionais de jovens devem ser incentivados a promover os propósitos das Nações Unidas, nomeadamente a paz ea segurança internacionais, as relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito à igualdade soberana dos Estados e à abolição definitiva do colonialismo e da discriminação racial e outros violações dos direitos humanos.
As organizações de juventude, de acordo com a presente Declaração deve tomar todas as medidas adequadas dentro de suas respectivas áreas de atuação, a fim de dar a sua contribuição, sem qualquer discriminação ao trabalho de educar a geração jovem de acordo com esses ideais.
Tais organizações, em conformidade com o princípio da liberdade de associação, devem promover o livre intercâmbio de idéias, no espírito dos princípios da presente Declaração e dos propósitos das Nações Unidas enunciados na Carta .
Todas as organizações juvenis devem se ajustar aos princípios enunciados na presente Declaração.
Princípio VI
Um objectivo importante na educação dos jovens deve ser o de desenvolver todas as suas faculdades e treiná-los para a aquisição de altas qualidades morais, a ser profundamente ligado a nobres ideais da paz, da liberdade, da dignidade e da igualdade de todos os homens, e imbuído de respeito e amor à humanidade e à sua obra criadora. Para tal, a família tem um papel importante a desempenhar.
Os jovens devem tornar-se consciente das suas responsabilidades no mundo que vai ser chamado a gerir e deve estar confiante em um futuro de felicidade para a humanidade.
1390 reunião plenária
07 de dezembro de 1965
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